segunda-feira, 20 de julho de 2015

Crônicas do Dia - Aula de Tolerância - William Douglas

Estamos às vésperas de o STF definir dois pontos cruciais: o conceito correto de Estado laico e se a interpretação de uma norma tem o condão de eliminá-la. Os que não simpatizam com o ensino religioso sustentam que este seja “não confessional”. Esta solução, sedutoramente asséptica, viola a essência do que é “ensino religioso”. Trata-se de engenhosa criação para tornar letra morta o artigo 210, parágrafo 1º da Constituição.


Ensino religioso não confessional pode ser aula de Ética, de História, de Filosofia, mas não de Religião. Não faz sentido um palmeirense ensinar a um corintiano o hino do Corinthians; ou um vascaíno o hino do Flamengo. O ensino só será “religioso” se for ministrado por quem tem fé. O que distingue o fenômeno religioso do intelectual é justamente a presença de Deus. Ouço umbandistas, católicos, evangélicos, espíritas etc. descreverem esse sentimento. E, com todo o respeito, a Filosofia e a História são maravilhosas, mas não trazem isso em seu DNA.

A tolerância não se realiza com a exclusão do fenômeno religioso, mas com a convivência respeitosa entre todos. Querer tirar o ensino religioso é pretender a exclusão do nosso multiculturalismo e do outro. Quem não quiser aula de religião, não assista. O não proselitismo é assegurado pela aula facultativa.

O Estado laico é aquele em que todas as manifestações religiosas e também o ateísmo são respeitados, sem que o Estado privilegie ou dificulte o exercício de qualquer linha. Eliminar a diversidade religiosa, ou sua menção no espaço público não é característica do Estado laico, mas do Estado confessional ateu. Nesse passo, eu, protestante e avesso às imagens, vejo a de Nossa Senhora na mesa de uma funcionária e a de Buda em outra, e respeito. Ao contrário de sufragar a ditadura dos ofendidos, saúdo o direito humano de liberdade de culto e de religião, a nossa formação histórica e o fato de viver num Estado laico. Nele, não sou obrigado a me curvar às imagens, mas jamais seria honesto (ou laico, ou cristão, ou jurídico) me incomodar com o fato de elas estarem ali.

A aplicação da falácia semântica do “não confessional” geraria solução teratológica para a assistência religiosa prevista na Constituição. Imaginem um devoto de Maria ou de qualquer dos santos católicos pedindo a assistência constitucional e querendo rezar o terço junto com um capelão evangélico? Ou interno evangélico, que não acredita em reencarnação, sendo consolado por um capelão espírita que lhe falará sobre seu carma. Não é preciso ir longe para ver que “religião” não pode ser reduzida a noções gerais de História, Ética etc. São matérias distintas.

O ensino religioso traz desafios ao administrador público tanto quanto o concurso público e as licitações, mas até estas escolhas serem retiradas da Constituição por emenda constitucional, tanto a Administração Pública quanto os cidadãos devem respeitar o texto em vigor. E, junto, aprender a lidar com a diversidade e com o desafio da tolerância e da coexistência.

William Douglas é juiz



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