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quinta-feira, 2 de abril de 2015

É bom saber - O que foi a Chacina da Candelária ?

A Chacina da Candelária, como ficou conhecido este episódio, foi uma chacina que ocorreu na noite de 23 de julho de 1993, próximo à Igreja da Candelária, localizada no centro da cidade do Rio de Janeiro. Neste crime, oito jovens (seis menores e dois maiores de idade) sem-teto foram assassinados por policiais militares

É bom você saber - O que foi a Chacina da Candelária ?

Massacre, ocorrido em 23 de julho de 1993, resultou na morte de 8 crianças e adolescentes moradores de rua. Quatro PMs chegaram a ser presos, mas cumpriram apenas parte da pena


Artigo de Opinião - Licença para matar - de volta à Candelária 22 anos depois



“Redução da maioridade penal sinalizará para a ‘corja de assassinos covardes’ que a temporada de caça foi reaberta. Não demorará muito para termos cinquenta ou cem Candelárias”, diz filósofo

Bajonas Teixeira de Brito Junior *

Você Decide - Redução da Maioridade Penal

Após a morte de um estudante em Belém por um adolescente de 17 anos foi reaberto o debate sobre readução da maioridade penal. A reportagem de O Imparcial traz dois especialistas: um a favor e outro contra.

Sandra Viana

Você decide - Redução da Maioridade Penal


Movimento composto por mais de 80 entidades faz campanha contra a PEC 33, em discussão no Senado. Para eles, além de inconstitucional, proposta é inviável. Veja os argumentos apresentados

Você Decide - Redução da Maioridade Penal

Contra:

*Carmen Silveira de Oliveira

A redução da maioridade penal não é uma saída para resolver o problema da violência juvenil. A gente entende que o medo da população em relação à sua própria segurança urbana exista, mas é notório - e os números confirmam isso - que os delitos cometidos por adolescentes correspondem a menos de 10% do total de crimes cometidos no País e não constituem o foco de criminalidade no Brasil.






Você decide - Redução da maioridade penal - A favor ou contra ?


De tempo em tempo, a população brasileira, tão cansada de ser massacrada pelos criminosos e roubada pelos políticos corruptos, manifesta democraticamente seu interesse por medidas que trariam uma maior segurança a nossa sociedade. Mas, não é do interesse de alguns defensores do “direitos humanos” que alguns daqueles que são seus defendidos venham a pagar por suas atitudes.

Crônicas do Dia - Brasil, volte sete casas - Flávia Oliveira

Dono da terceira maior população carcerária do mundo, país prefere debater redução da maioridade penal a ressocialização

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Argumentação - Vale a pena o Brasil sediar a Copa de 2014?

Vale a pena o Brasil sediar a Copa de 2014?



Nosso país receberá os melhores jogadores do mundo para o que promete ser uma Copa do Mundo tão eletrizante quanto polêmica. O evento vai gerar empregos e obras de infraestrutura, mas também custará bilhões aos cofres públicos. Vai ser um golaço... ou bola fora?

-

SIM





Estima-se que o governo irá investir mais de 20 bilhões de reais em infraestrutura para receber a Copa de 2014. Somando os recursos diretos ou indiretos da iniciativa privada, o total deve chegar a 183 bilhões de reais. O dinheiro será distribuído em áreas como transportes, segurança e cultura, para que habitantes e turistas convivam em cidades mais confortáveis e funcionais

O Brasil passará a ter 12 estádios modernos, equiparáveis aos melhores do mundo, com mais comodidade e segurança para os torcedores. Na Alemanha, após a Copa de 2006, a frequência média nos estádios subiu para 90% da lotação. E as arenas poderão atrair eventos como shows internacionais a estados como Mato Grosso, geralmente fora desse circuito

Pelo menos 600 mil estrangeiros devem visitar o país, número que pode ser ainda maior considerando as facilidades que nossos vizinhos sul-americanos têm para entrar aqui. Além disso, o fluxo de turismo nacional deve mover mais de 3 milhões de brasileiros. Quanto mais turistas, mais dinheiro entra para os cofres públicos na forma de impostos

A previsão é que mais de 700 mil postos de trabalho sejam gerados, cerca de 330 mil empregos permanentes. Já há programas de capacitação de profissionais para atuar em várias áreas, da construção civil à hotelaria. O aquecimento da economia deverá impactar nosso Produto Interno Bruto (PIB) até 2014. No ano da Copa, o evento deve gerar cerca de 2% das receitas nacionais







NÃO



Temos um histórico de obras superfaturadas. A Vila do Pan-Americano do Rio, por exemplo, foi superfaturada em 1,8 milhão de reais, segundo relatório de 2009. Ricardo Teixeira, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), já foi acusado pelo Ministério Público de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. E ele também preside o Comitê Organizador da Copa de 2014

Ocupando a 73ª posição mundial no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com quase 10% da população analfabeta, o Brasil poderia usar os 20 bilhões de reais a ser investidos na Copa para solucionar demandas mais urgentes, em áreas como educação e saúde pública. Com esse montante, seria possível, por exemplo, construir mais de 400 hospitais-escolas

Ainda há dúvidas sobre a capacidade do país de oferecer segurança aos turistas, aos atletas e à própria população. Os embates entre policiais e traficantes no Rio em novembro tiveram ampla repercussão negativa. Caso o país não seja capaz de garantir tempos de paz nas cidades-sedes, poderá queimar sua imagem no exterior e até perder o direito de realizar a Olimpíada de 2016

O enorme fluxo turístico poderá provocar um caos aéreo. Segundo a Infraero, das obras em 13 aeroportos considerados estratégicos para a Copa, seis não estarão concluídas até lá. Embora a estatal garanta que será possível atender à demanda, um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da USP, diz que voos atrasados ou cancelados poderão chegar a 43,9% em 2013

FONTES: Celso Unzelte, jornalista, pesquisador e apresentador do programa Loucos por Futebol (ESPN); Roberto Assaf, escritor e colunista do LANCE!; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte; Comitê Organizador da Copa de 2014; Infraero; PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) 2010

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Opine - Líderes religiosos devem ser proibidos de atuar na política ?




 
 
* O primeiro parágrafo do artigo 19 da Constituição Federal garante que o Estado é laico - ou seja, não pode ter ligação com nenhuma religião. Entre outros detalhes, o texto define que é proibido à União ou aos estados manter relações de "dependência ou aliança" com cultos ou igrejas ou seus representantes.
 
 
* Já existem classes profissionais proibidas de atuar na política. "Há restrições à candidatura de certas categorias de agentes do Estado, como militares, porque haveria incompatibilidade entre a atividade política e o exercício de suas funções", diz o jornalista Claudio Abramo da ONG Transparência Brasil.
 
 
 
* A presença de pastores, padres e outros líderes religiosos no Legislativo pode restringir ou direcionar o debate sobre questões polêmicas, como aborto e casamento gay. São assuntos que afetam pessoas de todas as religiões, ateus e agnósticos, mas que passam a ser regulados pelo viés específico de alguma fé.
 
 
 
* Líderes religiosos podem ocupar cargos no governo com o intuito de defender os interesses de seu grupo. Como servidor público, o compromisso maior de um político deveria ser com todos os cidadãos, não com Deus ou alguma igreja.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
* A Constituição afirma que o Brasil é um país laico - mas ela própria evoca Deus logo no início do texto. Nossas cédulas de real também trazem a frase - "Deus seja louvado". E, seja como for, a laicidade do Estado não teria nenhuma ligação com o direito de qualquer pessoa à candidatura política.
 
 
* Apesar da forte bancada evangélica e católica no Legislativo, os limites entre Estado e religião no Brasil são mais claros do que em outros países. Na Argentina, padres católicos têm remuneração e aposentadoria garantidas pelo poder público. Os luteranos, na Alemanha, contam com imensa proteção do Estado.
 
 
* É possível, sim, conciliar fé e obrigações públicas. "Basta que o político saiba que temos direitos civis. Se ele é contra o casamento gay, que ao menos entenda o direito de quem deseja oficializar uma relação homossexual", diz o professor Eduardo Refkalewski, da UFRJ, autor de uma tese sobre comunicação religiosa.
 
* Mesmo em um Estado laico, todo cidadão deve ter o direito de atuação e, também, de representação na esfera política. Se há deputados ou senadores de origem religiosa, é porque houve eleitores que se identificaram e votaram neles.
 
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Fontes: Sites Terra e O Globo e portal do Superior Tribunal Federal
 
Consultoria - Everaldo Pereira, vice - presidente nacional do Partido Social Cristão
 
 
Revista Mundo Estranho Edição 139
 
 
 
 
 
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terça-feira, 25 de junho de 2013

Te Contei, não ? - PEC 37 - Dois olhares

A melhor alternativa
 
 
 
Entre as incontáveis mensagens em cartazes e faixas nas históricas manifestações de rua dos últimos dias, algumas trataram da Proposta de Emenda Constitucional nº 37, a PEC-37, redigida para cassar o poder do Ministério Público de fazer investigações criminais. “Abaixo a impunidade, Contra a PEC 37”, protestava uma faixa, por exemplo, em Brasília, terça-feira da semana passada, à frente do Congresso. A relação entre a impunidade e a aprovação da emenda à Constituição fruto do corporativismo policial é indiscutível. Afinal, foi a partir da independência recebida pela Carta de 1988 que o MP pôde ter um papel atuante no combate à corrupção na vida pública. A atuação da Procuradoria-Geral da República no encaminhamento da denúncia e condenação dos mensaleiros é um grande exemplo da importância do MP no Brasil. E há outros.
É compreensível, portanto, que o assunto frequente as manifestações, deflagradas formalmente devido ao aumento de tarifas de ônibus, mas movidas por uma série de insatisfações, algumas difusas, mas outras bastante objetivas, como o baixo nível ético no exercício da política, somado à lentidão e pouca eficácia em geral do Judiciário na punição de criminosos de colarinho branco.
A própria origem da PEC-37 e os apoios que tem recebido no Congresso — entre eles, de alguns petistas interessados em dar o troco ao MP em nome de mensaleiros condenados — reforçam a resistência à emenda. Ela é de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), não por coincidência um delegado de polícia. Além de petistas, atrai a simpatia de todo político com interesses contrariados pelo Ministério Público.
O melhor desfecho seria a comissão criada pelo presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), para conciliar interesses de policiais e membros do Ministério Público e chegar a algum consenso antes da votação da PEC. Não chegou e, em nome do impasse, Henrique Alves anuncia o adiamento da votação para julho, com o apoio do PT. A oposição identifica no adiamento efeitos da citação da PEC-37 nas manifestações de rua. Votar depois, com as ruas vazias, facilitaria a aprovação. A ver. A única alternativa correta é a rejeição da proposta.
Há debates jurídicos sobre o espaço legal de atuação do MP. No Supremo, um processo de reclamação contra o Ministério Público instaurado a pedido de um político condenado numa investigação de procuradores recebeu voto favorável do relator do caso, ministro Cezar Peluso, já aposentado. Porém, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Ayres Britto, este também aposentado, tiveram opinião contrária, embora os dois primeiros limitassem a ação independente do MP a certos tipos de crimes.
Ministros do STF, portanto, concordam com o poder de investigação do MP, em alguma medida. Outro aspecto é que, se procuradores e promotores não puderem investigar crimes, esta função essencial se tornará monopólio de um braço do Poder Executivo. Ora, esta tem de ser função de Estado, não exclusiva de governos.


Principio equivocado
 
 
 
Odebate sobre a PEC 37 tem sido marcado pelo impasse. O nó se deve a um equívoco de princípio: não se pode retirar de algo — no caso, a Constituição — aquilo que nela não está expresso. Explicando: é um sofisma a argumentação dos representantes do Ministério Público segundo a qual a Carta asseguraria aos promotores o pressuposto de presidir inquéritos, ou seja, de o MP ser condômino de uma atribuição — esta sim garantida por dispositivo constitucional — legal e especificamente consagrada às corporações policiais, qual seja a de exercer o papel de Polícia Judiciária.
O que está em questão, basicamente, é o artigo 144 da Constituição, que dispõe claramente sobre a competência para a instauração de inquéritos. Note-se que, pelo artigo 129 da Carta Magna, compete ao Ministério Público requisitar a instauração do inquérito penal, não instaurá-lo. É elucidativo trazer a relevo entendimento do então ministro do STF Cezar Peluso sobre a questão. Em sessão de junho de 2012, ele destacou que “o MP apenas pode realizar investigações criminais quando a investigação tiver por objeto fatos teoricamente criminosos praticados por membros ou servidores do próprio MP, por autoridades ou agentes policiais e, ainda, por terceiros, quando a autoridade policial, notificada sobre o caso, não tiver instaurado o devido inquérito policia l”. Escora-se, assim, a PEC 37 em sólidos argumentos, seja à vista da Carta maior, seja à luz do arrazoado de um dos mais ilustres integrantes do Poder Judiciário do país.
Veja-se, ainda, a questão por outro ângulo que não o da interpretação legislativa. As funções judiciárias são claramente delimitadas na Constituição, cabendo ao Judiciário o poder de julgar, ao MP o papel de apresentar denúncia e acusação, e à advocacia o de realizar o inalienável direito de defesa. O Ministério Público, portanto, é sempre e indissociavelmente parte dos processos. Como tal, tem interesse implícito nas ações levadas a julgamento. Ora, aceito o alegado princípio da competência do MP de presidir inquéritos criminais, estaria o primado jurídico do país contaminado por uma contradição de graves consequências — a de uma mesma parte apresentar denúncias e produzir provas ao arrepio da atuação da Polícia Judiciária. Não é, com certeza, uma situação jurídica cara a um estado democrático de direito.
Cumpre, portanto, à PEC 37 restabelecer o primado da legalidade, agravado por uma interpretação heterodoxa da Constituição. Ademais, registre-se que ao MP não está reservada, no texto em discussão, a exclusão no andamento de inquéritos criminais. A ele permanece assegurado, como inscrito na Carta, o direito de participar de investigações, solicitar diligências, enfim, atuar ativamente nos inquéritos policiais, desde que requisitado pelas corporações imbuídas do legítimo papel de Polícia Judiciária. Em suma, exclua-se do debate o erro de princípio, e estarão abertas as portas para o desejado consenso sobre tão relevante questão.
Rodrigo Ribeiro é advogado

domingo, 19 de maio de 2013

Opine - BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS DEVEM SER PROIBIDAS ?


No Brasil, é preciso uma pré - autorização para a publicação de obras biográficas. Mas um projeto de lei, que pode entrar em vigor em 2013, propõe que isso não seja mais necessário. Você acha que as celebridades têm direito de impedir que sua vida vire livro?
 
 


De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal , válida desde 1988, a intimidade é inviolável, assim como a vida privada, a honra e a imagem dos cidadãos. São considerados nessa conta os hábitos da pessoa, seus relacionamentos e suas posses. Essa é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada ou ter emendas.
 
 
O texto pode, inadvertidamente, confundir o que é de interesse privado e público. "Para a biografia ser perfeita, tem de invadir a privacidade, que é de exclusivo controle do indivíduo. É diferente de relatar fatos sobre sua carreira e sua contribuição ao cenário no qual ele se encaixa", afirma o advogado Eurípedes Brito Cunha.
 
 
 
Em alguns casos, materiais publicados pela mídia - usados como objeto de pesquisa pelos autores - podem não relatar a verdade. "Muitas  celebridades, inclusive, conseguem indenizações por isso", relata Cunha.  Para evitar informações falsas, o biografado deveria concordar com o conteúdo publicado sobre sua vida.
 
 
Um direito não anula o outro: a liberdade de expressão não deve ser usada para ferir a privacidade. Se a Justiça considerar que os direitos do biografado foram violados, pode ocorrer a retirada do livro das lojas, como aconteceu com Roberto Carlos.
 
 
 
 

Da mesma forma que o direito à privacidade é garantido pela Constituição, também são garantidos os direitos à liberdade de expressão e à informação. Portanto, vetar a circulação de material ou proibir a divulgação de seu conteúdo pode ser interpretado como censura, o que poderia ser um retrocesso à época da ditadura.
 
 
Em países como os EUA, que não exigem autorização do biografado, é possível pedir indenização ou reparos judiciais caso ele se sinta atingido em sua honra por uma distorção de fatos ou então por calúnia e difamação. Mesmo assim, isso não compromete a divulgação artística, ou seja, a publicação e a livre circulação da obra.
 
 
A lei atual permite que as biografias sejam feitas com uma visão unilateral dos fatos, a do biografado. "Os biógrafos, contratados para o serviço, acabam apenas transcrevendo o que  seus clientes querem divulgar", afirma o deputado federal Newton Lima, autor do projeto de lei que pretende derrubar a necessidade de autorização prévia.
 
 
Proibir biografias não autorizadas é impedir que a história seja contada de outra forma. Mesmo sem autorização, um autor pode fazer uma pesquisa que traga novos pontos de vista e novas informações à história do biografado.
 
 
Revista Mundo Estranho
 

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Te Contei, não? - Aborto - Está na hora de o Brasil encarar esse tema

Em decisão inédita, o Conselho Federal de Medicina defende o aborto até três meses de gestação e reacende o debate de uma questão que perturba a sociedade

Mônica Tarantino
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Abortar, no Brasil, é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, datado de 1940 e em processo de reforma. O ato só é permitido em casos de gestação resultante de estupro, gestação de anencéfalos e quando há risco de vida da mãe. Na semana passada, o Conselho Federal de Medicina (CFM) deu um passo histórico para que o País avance nas discussões sobre o tema. Em decisão inédita, a entidade, que representa 400 mil médicos, anunciou na quinta-feira 21 que enviará à comissão especial do Senado que analisa as reformas no Código Penal um parecer no qual sugere a ampliação da lista de situações em que o aborto é permitido. O CFM defende que o procedimento também possa ser feito sem nenhuma penalização até a 12ª semana de gestação por vontade da mulher, se o feto tiver anomalias genéticas que inviabilizem a vida fora do útero, quando houver risco à saúde da gestante ou se a gravidez tiver sido produto do emprego não consentido de técnicas de reprodução assistida (se ela não concordou com o uso de óvulos ou espermatozoides doados, por exemplo).
01.jpgVANGUARDA
Para Débora Diniz, CFM rompeu tabu ao se posicionar sobre a questão
A posição da entidade foi aprovada por presidentes dos 27 conselhos regionais de medicina e pela maioria dos conselheiros federais. “Defendemos o caminho da autonomia da mulher. Precisávamos dizer ao Senado a nossa posição”, disse o médico Roberto D’Ávila, presidente da entidade. O parecer endossa o conteúdo de um anteprojeto de texto para o novo Código Penal preparado por especialistas e advogados e encaminhado ao Senado no ano passado. A entidade, porém, avançou em pelo menos dois pontos: na sugestão do anteprojeto, a mulher teria permissão de abortar até a 12a semana de gestação apenas se apresentasse um laudo atestando falta de condições psicológicas para ter um filho. No parecer do CFM, a gestante pode interromper a gravidez até a 12a semana sem precisar de justificativa. O conselho também entende que o procedimento deve ser liberado sempre que a gravidez trouxer riscos à saúde da mulher, e não mais somente à sua vida. “Por exemplo, nos casos em que a gestação pode agravar seriamente doenças cardíacas, diabetes ou hipertensão”, explica o médico Cristião Rosas, da Federação Brasileira de Ginecologia e coordenador do Global Doctors for Choice – rede mundial de médicos que defende o acesso da mulher aos cuidados com a saúde reprodutiva.
A divulgação do posicionamento sobre o tema por parte de uma entidade da estatura do CFM despertou reações intensas. “A entidade assumiu uma posição de vanguarda rompendo o tabu sobre o aborto e o enfrentando como uma questão de saúde”, afirmou a antropóloga Débora Diniz, do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero Anis. Entre os históricos contrários ao aborto, a medida causou protesto. “O conselho afirma que defende o direito da mãe à autonomia, mas o feto que está acolhido no ventre não pertence a ela. O feto dispõe de direitos”, afirmou dom João Carlos Petrini, presidente da Comissão Episcopal pela Vida da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. “A posição da entidade médica é condenável”, considerou Hermes Nery, coordenador do Movimento Legislação e Vida da Diocese de Taubaté e coordenador da Campanha São Paulo pela Vida – movimento que se destina a lutar pela inviolabilidade da vida.
02.jpgPOLÍCIA
O médico Rosas se preocupa com as mulheres
criminalizadas por induzirem o aborto
Parte dos argumentos do CFM para justificar sua posição está baseada em uma realidade inegável. Mulheres com mais recursos conseguem se submeter a abortos sem tanto risco, enquanto as mais pobres quase sempre passam pelo procedimento em condições precárias. “Esse é o retrato de uma grande hipocrisia social”, afirmou D’Ávila. De fato, a situação brasileira no que diz respeito ao aborto é dramática. Além de ser causa importante de mortalidade materna, é o terceiro motivo de internações femininas no SUS. Elas são resultantes de sequelas do procedimento. “Há complicações graves que podem deixar a mulher estéril”, diz o economista Marcelo Medeiros, um dos autores da Pesquisa Nacional do Abortamento, estudo que trouxe dados essenciais para dimensionar a extensão do problema no País (leia mais no quadro).
Outro sério problema é o conflito entre as orientações existentes para o atendimento às complicações do aborto provocado e o que acontece no dia a dia dos hospitais. Em 2010, o Ministério da Saúde reeditou uma norma determinando o socorro médico e o oferecimento de serviços de planejamento reprodutivo às mulheres que chegam ao hospital com sintomas como hemorragia.Também dispensa as mulheres de boletins de ocorrência nos casos de gravidez resultante de estupro e diz que os médicos devem seguir as determinações do Conselho Federal de Medicina quanto ao sigilo médico. “O médico não deve denunciar à polícia a paciente que induziu o aborto”, afirma Henrique Batista e Silva, secretário-geral do CFM. No entanto, não é o que sempre acontece. “Há, por exemplo, mulheres que são denunciadas pelos profissionais e acabam parando na polícia”, conta o médico Rosas. Uma pesquisa recentemente publicada pelo Instituto de Estudos da Religião apurou que, apenas no Rio de Janeiro, 334 mulheres foram indiciadas por aborto em um período de cinco anos. “Normalmente, são as mais jovens, desempregadas, negras, com baixa escolaridade, moradoras de áreas periféricas”, explica a advogada Beatriz Galli, uma das autoras do levantamento.
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Com a manifestação pública do CFM, espera-se que o País retome o enfrentamento da questão, tirada de cena da última campanha presidencial justamente por causa de seu teor polêmico. Já passou da hora de o Brasil encarar essa discussão.

Te Contei, não ? - Os jovens criminosos e a maioridade penal

Jovens de 16 anos conquistam novos direitos, mas ainda são tratados como crianças quando cometem crimes. Agora, aumenta a pressão para que recebam penas mais duras quando participam de crimes hediondos ou são reincidentes

Suzana Borin
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Desde 1940, quando a legislação brasileira estipulou a maioridade penal, qualquer jovem com idade inferior a 18 anos é considerado “incapaz”. Em outras palavras, o Estado entende que ele não tem condições de fazer as próprias escolhas nem de assumir as consequências de seus atos. É esse o conceito que tem praticamente assegurado a impunidade a adolescentes criminosos que cometem atos bárbaros e que estimula o crime organizado a recrutar cada vez mais crianças para suas fileiras. Mas será que um jovem de 16 anos em 2013 tem o mesmo amadurecimento e acesso à informação que tinha um adolescente da mesma idade em 1940? Será que o rapaz de 17 anos, 11 meses e 27 dias que covardemente atirou na cabeça do universitário Victor Hugo Deppman, de 19 anos, depois de lhe roubar o celular, não sabia das consequências de seus atos?
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Victor foi morto por um criminoso que já tinha passagem pela Fundação Casa, onde havia cumprido apenas 45 dias por outro roubo. Estava na rua, armado, porque não pode receber uma pena maior. Situações como essa vêm se repetindo em todo o País e a sociedade clama por mudanças. Pesquisa realizada pelo Instituto DataFolha mostra que 93% dos brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal para 16 anos. Querem que o adolescente capaz de cometer atos hediondos seja tratado como adulto. “Precisamos responder com urgência ao desespero da sociedade brasileira”, diz o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Na terça-feira 23, a Câmara criou uma comissão especial para enfrentar um tabu: propor alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um conjunto de normas aprovadas em 1990 para proteger a infância, elogiado internacionalmente como uma das legislações mais modernas do mundo. O objetivo dos deputados é endurecer as punições aplicadas aos menores infratores. No caso de reincidência e crimes hediondos, como homicídio e estupro, o prazo máximo de internação saltaria dos atuais três anos para oito (leia quadro abaixo). O problema é que desde 2000 já foram criados 12 projetos de lei para alterar o estatuto, mas nada sai do papel. Enquanto isso, a situação só se agrava. Nos últimos dez anos, o número de jovens infratores aumentou 138%. Se em 1990 o ECA era exemplo, hoje está desatualizado. Apenas para contextualizar, no início dos anos 1990 o crack não existia em boa parte do País. “Passou da hora de fazermos reformulações”, afirma o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que vai comandar a comissão da Câmara. Ele defende o aumento do tempo de permanência na Fundação Casa, onde ficam os menores detidos, de três para oito anos nos casos hediondos. Assim, o infrator poderia ficar preso até os 26 anos – e não mais até os 21. A partir dos 18 anos, ele seria encaminhado para uma área específica, isolada dos menores. No Senado, uma emenda constitucional de Aloysio Nunes (PSDB-SP) propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. A aplicação da medida seria restrita aos crimes hediondos, não às infrações médias ou leves (furtos e roubo simples). Se medidas como essa estivessem em vigor, o universitário Victor não teria cruzado com o jovem criminoso que o matou na porta de casa.
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Ainda segundo a proposta apreciada pelos deputados, quando for diagnosticada doença mental, o juiz poderia indicar tratamento ambulatorial ou internação compulsória por prazo indeterminado, com reavaliações a cada seis meses. A medida tornaria legal, por exemplo, a situação de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha. Ele vive em um limbo jurídico desde 2003, quando liderou o grupo responsável por assassinar o casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em São Paulo – a adolescente Liana também foi vítima de estupro coletivo, num crime que horrorizou o País. Na época, Champinha tinha 16 anos, a mesma idade da estudante que matou. Há dez anos, o criminoso está internado na Unidade Experimental de Saúde, alvo de uma investigação do Ministério Público Federal por oferecer tratamento “medieval” aos detentos. O equipamento do governo estadual teria o objetivo de tratar jovens de alta periculosidade com graves patologias, mas não chega nem perto disso. Esse é um problema a ser enfrentado. Especialistas em educação asseguram que não adianta reduzir a maioridade penal nem aumentar as penas se o Estado não for capaz de oferecer condições para que os jovens tenham um futuro digno. “Se um jovem falhou, a sociedade, a família e a escola devem ter falhado também”, diz Cosete Ramos, doutora em educação pela Flórida State University.

Organizações de defesa dos direitos humanos e organismos internacionais de atenção às crianças entendem que a diminuição da idade penal não resolve o problema da violência juvenil. Argumentam que os adolescentes ainda não estão completamente formados e que as mudanças devem ocorrer nas razões sociais que levam ao crime. “Reduzir a maioridade penal não resolve. Ou agimos nas causas da violência ou daqui a pouco veremos o tráfico estar recrutando crianças com 14, 12 ou 10 anos”, diz Gilberto Carvalho, ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República. O promotor Thales Cezar de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude de São Paulo, discorda. Segundo ele, os jovens de 16 anos têm total consciência dos delitos que cometem. “Eles sabem que nada vai acontecer se matarem e roubarem, a ficha estará limpa aos 18 anos, quando saírem da Fundação Casa”, diz Oliveira. O promotor acrescenta que, quando pegos, a primeira coisa dita pelos infratores à polícia é: ‘sou de menor’. “É inadmissível a quantidade de pessoas honestas e famílias inteiras sendo destruídas, enquanto apenas discutimos a redução da maioridade penal.”
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O mesmo Estado que patina ao definir uma nova legislação capaz de punir menores que cometam crimes hediondos vem, ao longo dos anos, assegurando novos direitos aos jovens de 16 anos. A Justiça Eleitoral, por exemplo, permite a obtenção do título de eleitor e a participação nas urnas já nessa idade. Ou seja, o Estado entende que o jovem de 16 anos é capaz de formar consciência política e votar para presidente. No Brasil, eles também podem trabalhar com carteira registrada e, com autorização dos pais, casar e ser emancipados. Internacionalmente não há um consenso jurídico ou científico que determine em qual idade uma pessoa deixa de ser criança e está apta a responder como um ser maduro. Na Inglaterra é possível prender um infrator de dez anos. Nos Estados Unidos, é permitido tirar licença de motorista aos 16, mas fica proibido de consumir bebidas alcoólicas antes dos 21.
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Com tantas incertezas, cabe à neurociência dar algumas pistas sobre comportamentos característicos dessa faixa etária, como a impulsividade. Diversas pesquisas apontam que o cérebro demora até os 25 anos para se formar por completo. O córtex pré-frontal é a última parte desse processo, mas responde por toda a nossa cognição: tomada de decisão, capacidade de avaliar riscos, planejamento de estratégias, etc. Só ao longo do desenvolvimento biológico ele aprende até onde é possível empurrar limites e ignorar regras. Por isso, um adolescente tende a fazer escolhas baseado mais na intensidade das emoções do que em análises racionais.

“Eles são mais reativos, levam menos em conta as consequências de seus atos”, afirma o neurocientista André Frazão Helene, do Laboratório de Ciências da Cognição da Universidade de São Paulo (USP). “Mas, aos 16 anos, o cérebro já sabe diferenciar o certo do errado, tanto no sentido do que é moral quanto legalmente aceito.” O amadurecimento biológico, porém, varia de pessoa para pessoa – assim como algumas meninas menstruam aos 10 e outras, aos 15. O córtex pré-frontal também está ligado às relações interpessoais, à capacidade de se colocar no lugar do outro. Seja para compreender uma opinião divergente seja para se identificar com a dor alheia. Para a psicóloga Maria Alice Fontes, especialista em neuropsicologia, o desenvolvimento cerebral explica certas atitudes da puberdade, mas não justifica todas elas. “Não dá para usar o cérebro como desculpa para dizer que o jovem nesta idade não tem nenhum discernimento e, portanto, não pode assumir as responsabilidades pelo que faz”, afirma.
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Deputado Carlos Sampaio, relator da comissão na
Câmara que estuda reformulações no ECA: menores
presos por mais tempo nos casos de crimes hediondos
Além do fator biológico, há a influência do ambiente e do contexto em que o ser humano cresce. Primeiro, vale lembrar que muitas transformações históricas e culturais separam os adolescentes de hoje dos da década de 1940, época em que a maioridade foi instituída no País. Mesmo nas metrópoles, um rapaz de 16 anos se divertia descendo ladeiras de rolimã, enquanto hoje quer ostentar o smartphone da moda. O acesso às drogas ou às informações em larga escala também era reduzido. Em segundo lugar, não há como ignorar as condições socioeconômicas e a estrutura familiar de um adolescente que comete um crime. Se o cérebro é fisiologicamente imaturo, o ambiente deveria oferecer o suporte necessário para o desenvolvimento ideal. Quanto se pode esperar de um jovem carente, desprovido de boa educação, com referências de violência doméstica, cercado pelo tráfico? “O debate sobre essa questão esquece, muitas vezes, que o contexto é determinante no comportamento”, diz Martha de Toledo Machado, professora de direito da criança e do adolescente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
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Mesmo com tantas ressalvas, jovens de 16 anos estão conquistando agora um novo e polêmico direito. Nos próximos dias, o Ministério da Saúde deve publicar uma portaria que autoriza o tratamento gratuito para mudança de sexo a partir dos 16 anos. O órgão considera que, nessa fase, um garoto já se reconhece como garota (ou vice-versa) e sofre com o transtorno de identidade de gênero. Embora não possa ser operado antes dos 18, o paciente receberá do Estado acompanhamento psicológico e hormonal para iniciar as transformações estéticas. Ou seja, é tido como suficientemente maduro para tomar uma decisão com implicações, muitas vezes, irreversíveis. Até agora, jovens nessa situação viviam numa espécie de submundo no que diz respeito ao sistema público de saúde. Mesmo depois de passar por uma extensa triagem, avaliação médica e receber o diagnóstico do transtorno, não podiam receber acompanhamento psicológico e tratamento hormonal gratuito por meio do SUS. Atravessavam o turbulento período da adolescência em sofrimento porque a aparência não condizia com a sua identidade sexual. Aflitos, muitos deles recorriam ao mercado negro da internet para adquirir hormônios sem prescrição. “O perigo é que eles acabam dando um jeito de se sentir melhores, se sujeitando a efeitos colaterais e arriscando a saúde”, afirma o psiquiatra Alexandre Sadeeh, da clínica de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual da USP.
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Foi o que fez Alexander Brasil, 16 anos. Ele nasceu mulher e, aos 4 anos, já chorava quando lhe botavam vestidos ou insistiam que frequentasse as aulas de balé. Por conta própria, começou a tomar testosterona há um ano: os pelos cresceram, a voz engrossou. “Agora me sinto muito mais feliz e confortável com meu corpo”, diz Alexandre. Com as mudanças físicas, trocou de colégio para livrar-se de vez do bullying que quase o fez reprovar de ano no ensino médio. A situação irá melhorar para Alexander e outros garotos em situação parecida com a dele com o tratamento hormonal gratuito para pessoas acima dos 16 anos – essa é uma das etapas a caminho da cirurgia de mudança de sexo, que só pode ser realizada a partir dos 18. A medida reafirma o poder de decisão desses jovens e mostra que o Estado é, sim, capaz de tratar o adolescente de hoje em dia como adulto. Exatamente o que está faltando no âmbito penal.
 
 
Fotos: divulgação; João Castellano/istoé