quinta-feira, 2 de abril de 2015

Você Decide - Redução da Maioridade Penal

Após a morte de um estudante em Belém por um adolescente de 17 anos foi reaberto o debate sobre readução da maioridade penal. A reportagem de O Imparcial traz dois especialistas: um a favor e outro contra.

Sandra Viana


Publicação: 26/04/2013 08:19 Atualização: 26/04/2013 15:45
No Brasil, a maioridade penal é fixada em 18 anos - definida pelo artigo 228 da Constituição Federal. É a idade em que, para a lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como adulto e sofre as sanções na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor, quando comete ato ilícito é chamado infração e este cumpre medidas socioeducativas, que incluem atividades e internação de até três anos em unidades de reeducação. As infrações são julgadas em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas nem punidas pelo Estado. Dos 12 aos 17 anos, o menor infrator é encaminhado à Vara da Infância e da Juventude onde pode receber sanções (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional), mas não pode ser levado para penitenciárias. A legislação brasileira entende que o menor de 18 anos não tem desenvolvimento mental completo para entender o caráter ilícito de seus atos.

Para avaliar os prós e contras, O Imparcial convidou dois especialistas para discutir a redução da maioridade penal, a partir de seus pontos de vista.








Nenhum comentário:

Postar um comentário