quinta-feira, 15 de setembro de 2011

O que você pensa a respeito ? STF decide pela extinção da pena do ex-jogador Edmundo



 
Publicada em 15/09/2011 às 11h37m
O Globo (granderio@oglobo.com.br)

RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira pela prescrição da pena do ex-jogador de futebol Edmundo, como adiantou o colunista Ancelmo Gois. O relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, declarou "extinta a punibilidade" do ex-jogador por considerar que o crime prescreveu há quase quatro anos.
"Do exposto, declaro extinta a punibilidade do agravante, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 107, IV, e 109, IV, ambos do Código Penal, e julgo prejudicado o presente recurso (art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)", dizia o documento com a decisão do ministro.
Especialista em segurança de trânsito, o coronel Milton Corrêa da Costa afirmou que a legislação brasileira favorece a impunidade dos crimes de trânsito:
- Esse é o resultado de uma lei anacrônica e benevolente, que protege os crimes de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro é uma autorização expressa para matar no trânsito. Quem almeja matar alguém que o faça ao volante de um carro. A liberdade condicional está assegurada, as penas são brandas, os recursos são intermináveis e a Justiça brasileira é morosa - afirmou Milton Corrêa. - É preciso rever a lei e punir com rigor os criminosos do volante.
O ex-jogador de futebol e comentarista esportivo teve a prisão decretada por conta de um acidente de carro em dezembro de 1995, que terminou com três mortos e três feridos, na Lagoa, na Zona Sul da cidade. A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que estava no carro do jogador no momento do acidente, e de Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido no acidente. O jogador também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer. Edmundo recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Em 2007, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que negou a suspensão condicional do processo do ex- jogador.
Após ter sido detido em junho deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio concedeu o habeas corpus para o ex-jogador por entender que seu julgamento ainda estava em trânsito. O pedido de liberdade foi feito pelo advogado do ex-jogador, Arthur Lavigne, que alegou que o crime já tinha prescrito. Edmundo foi detido de madrugada em um flat no bairro de Itaim Bibi (zona de sul da capital) por policiais paulistas que cumpriam um mandado de prisão expedido pela Justiça do Rio .



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