quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Artigo de Opinião - Web e leis na internet

Hoje, o mundo cibernético é terra sem lei. A situação só vai mudar com a criação de regras internacionais e padronização

O DIA


Rio - A internet tem se consolidado como a Sociedade da Informação e, por conta disso, passou a ser protagonista das relações humanas. Promete mudar muito nos próximos anos, seja por imposição do ecossistema nas indústrias que a sustentam, seja por vias legais e jurídicas que devem se adequar e reduzir o descompasso com o mundo digital — que viaja na velocidade da luz, enquanto a jurisprudência anda a passos de formiga — na tentativa, muitas vezes vã e tardia, de corrigir injustiças.

Chama-me atenção o caso da atriz Carolina Ferraz, cujo nome foi registrado por empresa que comercializa domínios, sem autorização. Não bastasse ter seu nome artístico — que possui valor econômico — usurpado por terceiros, teve ainda esse registro associado a conteúdos pornográficos. A ação tramita em segunda instância e tem grandes chances de ascender ao Supremo.

Não é proibido a ninguém registrar um domínio no Registro.BR ou nome próprio de pessoa comum ou personalidade. Ocorre que no âmbito da internet quem chegar primeiro será o legítimo proprietário, o equivalente, em termos práticos, à certidão de nascimento. 
Ora, se a internet não consegue garantir segurança jurídica, tão básica ao cidadão, de fato, há muito trabalho pela frente para os operadores do direito e administração pública em geral, de modo a resgatar o velho ditado jurídico: onde está o homem, está a sociedade, onde está a sociedade está o direito. Infelizmente, hoje o mundo cibernético é terra sem lei, não só aqui no Brasil, mas no mundo todo. Creio que a situação somente vá mudar com a criação de regras internacionais e com a padronização de procedimentos para garantir um ambiente seguro. 
Uma das discussões do processo é a responsabilidade de a entidade responsável pelo registro ser obrigada ou não a checar se o domínio está sendo feito por quem é de devido direito. Quanto à falta de clareza das instituições jurídicas com a realidade, receio que em tempos pós-modernos se aprofundem ainda mais. Porém, acredito que, após ser feita a transposição das realidades jurídicas formais e cibernéticas, nova ordem jurídica se estabeleça, comum aos dois ambientes, conciliando presente, passado e futuro.

Dane Avanzi é vice-presidente da Assoc. das Empresas de Radiocomunicação do Brasil

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