A terra sem lei da internet vai ficar um pouco menos insegura. O Congresso aprovou na última quarta-feira uma lei que determina punições para quem invadir computadores para obter dados, divulgar essas informações e disseminar vírus, entre outros crimes do mundo virtual. Até agora, a polícia e os juizes tinham de fazer malabarismos para adaptar a legislação já existente, toda ela pré-internet, para tentar enquadrar esses criminosos. O resultado, no mais das vezes, era a impunidade dos violadores. O debate sobre uma legislação específica para a internet se arrastava em velocidade de conexão discada havia mais de uma década, mas ganhou ímpeto depois da invasão do computador da atriz global Carolina Dieckmann – que acabou por batizar a nova lei. Roubadas, fotos íntimas que mostravam toda a sua beleza mignon explodiram no ibope da rede mundial de computadores no começo de maio. Logo após o vazamento, cinco homens, que haviam tentado chantagear a atriz, foram pegos e indiciados pelos crimes de extorsão qualificada, difamação e furto – mas não pela invasão de seu computador. Eles podem pegar até quinze anos de prisão. Se a Lei Carolina Dieckmann estivesse em vigor, a pena poderia ser estendida por mais quatro anos.
Outra lei, em discussão desde 1999, também foi aprovada no pacote Dieckmann e tipificou o crime de falsificação de cartões de crédito e débito por meio eletrônico. A ofensiva é positiva, mas especialistas avaliam que as novas leis já nascem com brechas. Elas não preveem punição, por exemplo, para alguém que tenta invadir um computador mas não consegue, ou o invade e não rouba nada, apenas por curiosidade. Mesmo com as falhas, o avanço é inegável. O Brasil tem a quinta maior população de usuários de internet no mundo, com 70 milhões de pessoas, que passam em média 25 horas por mês online. "Com uma movimentação dessas, já era hora de termos segurança jurídica para nossos usuários", diz Renato Opice Blum, advogado especialista em crimes de internet.
Outra lei, em discussão desde 1999, também foi aprovada no pacote Dieckmann e tipificou o crime de falsificação de cartões de crédito e débito por meio eletrônico. A ofensiva é positiva, mas especialistas avaliam que as novas leis já nascem com brechas. Elas não preveem punição, por exemplo, para alguém que tenta invadir um computador mas não consegue, ou o invade e não rouba nada, apenas por curiosidade. Mesmo com as falhas, o avanço é inegável. O Brasil tem a quinta maior população de usuários de internet no mundo, com 70 milhões de pessoas, que passam em média 25 horas por mês online. "Com uma movimentação dessas, já era hora de termos segurança jurídica para nossos usuários", diz Renato Opice Blum, advogado especialista em crimes de internet.
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