quinta-feira, 11 de abril de 2013

Te Contei, não ? - PEC das empregadas domésticas

As empregadas domésticas de Itapetininga (SP) aprovaram a nova medida do governo federal que muda os direitos trabalhistas da categoria. A Proposta da Emenda à Constituição, conhecida como PEC das domésticas, foi aprovada por unanimidade na última terça-feira (26) e deve ser promulgada nesta terça-feira (2) pelo Congresso.

Entre os novos direitos trabalhistas das empregadas domésticas, babás e cozinheiros estão a nova jornada de trabalho de oito horas diárias sendo 44 semanais, o pagamento de horas extras, direito de receber o Fundo de Garantia, Seguro-Desemprego, Salário-Família e adicional noturno. Porém, as duas primeiras mudanças é que devem começar a valer no momento.
A doméstica Maria Aparecida Silva conta que trabalha com o registro na carteira há oito meses. Antes disso fazia o serviço de diarista sem nenhum direito garantido. Ela diz que a partir das mudanças, pensa em se aposentar na profissão. “O que muda para a gente é o fato de receber o Fundo de Garantia, e ter também o Seguro-Desemprego no caso de sair do serviço. Essas mudanças fazem com que a profissão de empregada doméstica fique igual a qualquer outra profissão. O que eu acho que é justo”, afirma.

Quem também considera justa a decisão do governo federal é a patroa de Silva. A professora Maria Elnece Lera acredita que lavar, passar, cozinhar são tarefas que muitas vezes exigem a mesma disposição de um trabalhador de uma empresa, por exemplo. Ela também crê que a nova mudança melhore o serviço prestado. “Para a gente é bom porque assim como elas se sentem seguras, nós também ficamos ao poder darmos mais segurança para elas no emprego. Isso faz com que elas tenham até uma melhor qualidade de trabalho”, reflete.
Mas para que as mudanças de fato façam efeito, o advogado trabalhista Alcidiney Scheidt, afirma que é preciso que ambas as partes respeitem as novas exigências. A folha de marcação de ponto, segundo ele, é o primeiro passo para que não haja problema entre partes.
O advogado sugere que seja criada uma folha de ponto com o horário de entrada, almoço e saída do funcionário. Tudo para que o patrão tenha o controle exato das horas trabalhadas: “É importante que o empregado e o patrão assinem essa folha diariamente. Isso porque o ônus, no caso de uma ação trabalhista é do empregador. Por exemplo, se o empregado cobrar 50, 100 horas extra mensais, o empregador tem que apresentar na Justiça do Trabalho essa folha que realmente o empregado não fez aquele tanto de horas. Sem essa folha, ele vai ter que pagar”, explica.
A doméstica Maria Aparecida Silva está animada com as novas mudanças nos direitos trabalhistas (Foto: Reprodução/TV TEM)A doméstica Maria Aparecida Silva está animada com as novas mudanças nos direitos trabalhistas (Foto: Reprodução/TV TEM)
 
G1 - 02/04/2013

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