terça-feira, 21 de abril de 2015

Crônicas do Dia - A favor da redução da maioridade penal

No dia 31 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Pela primeira vez, um órgão parlamentar reconhece que a matéria não afronta a Constituição e pode continuar sua tramitação no Congresso Nacional, permitindo ampliar o debate sobre essa questão tão delicada e polêmica.
>>  É hora de discutir a redução da maioridade penal com seriedade
Concordo com o parecer da CCJ da Câmara. A redução da imputabilidade penal, hoje fixada em 18 anos pelo Artigo 228 da Constituição, pode ser alterada por emenda à Carta, uma vez que não está entre os direitos e garantias individuais elencados no Artigo 5o, esses, sim, imutáveis.


Superada a questão da constitucionalidade, trata-se, agora, de discutir o mérito da proposta. Deverão os delitos cometidos por jovens entre 16 e 18 anos, independentemente de sua gravidade, do grau de discernimento e periculosidade de seus autores, serem sancionados tão somente pelas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre as quais a internação por no máximo três anos? Ou será preciso buscar uma maior correspondência entre as condições do delito e a gravidade das punições?

Faz um ano, um jovem brasiliense matou sua namorada com um tiro no rosto, pretextando ciú­mes. Filmou o assassinato com o celular, compartilhou as imagens nas redes sociais e ocultou o cadáver. Faltava apenas um dia para ele completar 18 anos. Preso no dia seguinte, foi julgado com base no ECA e será posto em liberdade quando completar 21 anos, sem que nada conste em sua folha de antecedentes. Caso o crime tivesse ocorrido um dia depois, já aos 18 anos, não escaparia de uma condenação com base no Código Penal por homicídio muitas vezes qualificado. Poderia permanecer no cárcere por 30 anos.

Fatos como esse, ainda que felizmente não sejam frequentes, exigem maior adequação do sistema penal aos dias de hoje. Por que, então, a redução para 16 anos? A partir dos 16 anos, o jovem vota se quiser, seu testemunho é aceito em juízo e pode ser emancipado, inclusive sem consentimento dos pais, se tiver economia própria. O Direito brasileiro reconhece, assim, que a partir dos 16 anos o adolescente tem condições de assumir a responsabilidade pelos seus atos.

Por isso é legítimo o debate que se abre agora: redução pura e simples da idade-limite para a aplicação da lei penal para os 16 anos (nos termos da proposta da Câmara dos Deputados) ou a redução da maioridade penal apenas em casos de excepcional gravidade, conforme emenda que apresentei ao Senado.

Reconheço os riscos de legislar sob o clamor público e, justamente por isso, apresentei, ainda em 2012, quando o assunto não estava estampado nas manchetes, uma PEC que oferece um “caminho do meio” a essa discussão. Minha proposta mantém a regra geral da imputabilidade aos 18 anos, mas permite sua redução em casos excepcionais, mediante uma criteriosa análise do juiz e do Ministério Público, perante a Vara da Infância e da Juventude. Chamo essa análise de “incidente de desconsideração da inimputabilidade penal”.

Dessa maneira, diante de uma denúncia envolvendo um menor de 18 e maior de 16 anos, que tenha cometido uma infração capaz de ser enquadrada como crime hediondo ou múltipla reincidência de lesão corporal grave e roubo qualificado, o juiz fará, a partir de um pedido do promotor de justiça, uma avaliação, mediante exames criteriosos e laudos técnicos de especialistas, do grau de discernimento sobre o caráter ilícito do seu ato. Em caso afirmativo, o juiz da Infância e da Juventude poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal. Condenado, o menor, acima de 16 anos, somente poderia cumprir a sentença em estabelecimento especial, criado especificamente para o cumprimento de penas por esse tipo de criminoso juvenil, isolado dos demais presos comuns.

Trata-se de uma solução intermediária e prudente, pois reconhece, a um só tempo, a evolução da sociedade moderna e um problema efetivo de criminalidade envolvendo menores. Minha PEC não foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado por uma escassa maioria, o que revela quanto o Legislativo está dividido. Alguns senadores e eu recorremos ao Plenário, onde minha PEC ainda será apreciada, desde que o presidente Renan Calheiros cumpra seu compromisso de submetê-la à votação. Apesar do calor da emoção, não podemos admitir que argumentos radicalizados impeçam o debate. Dizer que a redução da maioridade penal afronta garantias fundamentais e cláusulas pétreas é interpretar a Constituição com visão limitada, fugindo ao debate pela saída mais conveniente.

É senador pelo PSDB de São Paulo. Formado em Direito, foi ministro da Justiça em 2001 e 2002, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (Foto: Reprodução)
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Aloysio Nunes Ferreira É senador pelo PSDB de São Paulo. Formado em Direito, foi ministro da Justiça em 2001 e 2002, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (Foto: Reprodução)
ALOYSIO NUNES FERREIRA

4 comentários:

  1. Com certeza com 16 anos um jovem já sabe muito bem o que se é ``certo´´ e ``errado´´ , o que se deve e não se deve fazer. Então por que não reduzir a pena? Mas na minha opinião não se deve apenas punir esses jovens, se deve educar. Por que dentro dessas instituições não se tem um sistema de educação para que esses jovens não continuem na marginalidade. Pois se eles não tem escolaridade, como sair do que fazem? Nenhuma empresa quer alguém que não tenha pelo menos o ensino fundamental completo, e o que acaba acontecendo com esses jovens é que sem oportunidade, para ganhar dinheiro, se sustentar e as vezes sustentar uma família acabam indo para o crime muito cedo, e se fazem com menos de dezoito e veem que não tem uma ``punição´´ nem como sair dali acabam fazendo de novo, e de novo, e acaba não saindo desse meio.
    Lia Cadinelli Ramos-701

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  2. Caminho do meio
    Eu particularmente gostei muito desse texto, que mostra que é possível punir os pequenos infratores, diminuir a maioridade penal, mas tudo pelo caminho do meio, e sem esquecer de fatores importantes que fazem a diferença em relação ao crescimento desse jovem.
    Um desses fatores é a educação, que a maioria dos jovens que cometem esses tipos de crimes tem pouca escolaridade, e isso fará toda a diferença quando o jovem tentar entrar no mercado de trabalho quando sair da cadeia, e a pessoa que escreveu esse texto leva em consideração esse fator.
    Obviamente um jovem maior de 16 anos já tem a capacidade de discernir o que é certo e o que é errado, mas se conviver numa cadeia com presos maiores de 18 anos irá com certeza aprender mais coisas ruins do que se ficar em uma cadeia para menores infratores menores de 18 e maiores de 16,mas cumprindo pena como um adulto.
    Por fim penso que não adianta apenas prender os jovens infratores, é preciso levar isso como ultima saída e não como uma espécie de válvula de escape, para dispensar o aumento do numero de escolas.É preciso não só punir mas também prevenir!

    Sofia Guedes e Silva
    Turma:701

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  3. O assunto que esse texto retrata está sendo muito comentado, pois há várias pessoas que são contra e outras que são a favor da redução da maioridade penal.

    Os jovens maiores de 16 anos já sabem o que querem, porém não adianta só a punição é necessário educar-los como colocar-los em uma instituição que aprenderam a ler e escrever e possam mexer com a arte ou com a nossa cultura. Se não fizerem isso eles iram crescer e continuaram fazendo a mesma coisa, porque nenhuma empresa quer contratar alguém que já fez tanta coisa ruim na nossa sociedade.

    Para que tudo isso seja feito o governo deveria investir e utilizar o dinheiro do nosso país para fazer-lo melhor e não para piora-lo.

    Anna Victoria Nunes Nelson 702

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  4. Acho que este artigo fala sobre um tema muito sério e polêmico. Eu e minha irmã escolhemos falar a respeito e quando conversamos vimos que envolvia muito mais do que imaginávamos. Em um primeiro momento eu acredito que cada pessoa ainda que jovem tenha que ser responsável por suas atitudes, suas escolhas e deve sim pagar por seus erros, pelas consequências disto. A final todos nós poderíamos sair por ai agindo sem pensar, se são capazes de entender tantas outras coisas porque não são capazes de perceber o que não é certo? Estamos falando de “Crimes”. Da dor de outras pessoas e famílias. Muitos jovens infelizmente são influenciados pela ambição, a vontade de ter isto ou aquilo, por más companhias, sei lá o que. E são usados por adultos do crime para não serem punidos. Ainda assim, porque tantos outros jovens que vivem a mesma realidade não fazem o mesmo?? Confuso. Mas também acredito em erros e vontade de mudar, de serem recuperados e o que escutamos sobre nossas leis, e presídios é muito assustador. Então na minha opinião, o ideal seria que as pessoas pudessem ter o minimo de oportunidade, estudo , saúde, e moradia. E as leis, os julgamentos fossem justos. Quem sabe assim nem precisaria tudo isto.

    Aluna: Rafaela M G Braz
    Turma: 702
    Data: 29/04/2015.

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