domingo, 12 de abril de 2015

Artigo de Opinião - Um avanço civilizatório

O DIA
Rio - Os primeiros dados extraídos após a adoção, em fevereiro, da audiência de custódia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo revelam que 40% das prisões em flagrante foram revogadas pelos magistrados em razão da ausência de necessidade de sua manutenção. Os números comprovam o sucesso da iniciativa e tornam urgente a disseminação do projeto para outros estados, inclusive no Rio de Janeiro, com o objetivo de reduzir o número de prisões desnecessárias.


A audiência de custódia, prevista em tratados internacionais ratificados pelo Congresso, garante ao preso o acesso em até 24 horas à autoridade judicial, na presença do MP e do defensor público ou advogado, para que seja analisada a legalidade e a conveniência da prisão. 
Portanto, além de enfrentar uma das causas da superlotação carcerária, a audiência contribuirá decisivamente para a redução da tortura do país, haja vista que uma das suas principais causas, segundo a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, são os castigos empregados em presos e suspeitos (38%), e a obtenção de confissão ou informação (33%), que ocorrem, em geral, no âmbito das investigações policiais e no policiamento ostensivo. 
O impacto no sistema carcerário fluminense seria imediato e provocaria alívio nos presídios superlotados. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o Estado do Rio contabilizava, em junho de 2013, 13.910 presos provisórios custodiados, de um total de 32.944. Se esses mesmos presos tivessem sido levados à audiência de custódia, de acordo com os dados do TJ de São Paulo, seriam 5.842 presos a menos, que responderiam ao processo em liberdade até eventual condenação. 
Em uma realidade de superlotação carcerária, como a do Rio, esses dados impressionam, pois o número de vagas era de 25.558 em junho de 2013 e havia um déficit de 7.386. Se houvesse a concessão da liberdade provisória a 5.842 presos, na mesma proporção de São Paulo, o déficit cairia para 1.544 vagas, o que, num sistema saturado, é muito. 
O tema merece discussão pela sociedade e, num país que possui a terceira população carcerária mundial, a adoção da audiência de custódia significa uma avanço civilizatório no sistema de justiça. 


Emanuel Queiroz Rangel, Coord. de Defesa Criminal da Defensoria Pública
Rodrigo Baptista Pacheco, 2º subdef. público-geral do Rio

2 comentários:

  1. O tribunal de justiça de São Paulo revogou prisões das pessoas pois tinha trinta dias e ainda não tinha sido julgado ele preferiu solta-los os que estavam sem nenhuma acariação , eles foram soltos por este motivo.Se o governo tivesse empenhado,tudo já estaria sendo resolvido,quem tinha que ser preso já estaria preso e quem teria que ser solto seria solto.
    ALUNA:Fernanda Campos Nascimento
    SÉRIE:702

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  2. A audiência mencionada no artigo realmente parece ser um avanço como mencionado pelo autor.
    A prisão provisória deve ser tratada como exceção e não como regra.
    Embora as pessoas muitas vezes confundam a substituição da prisão provisória por outras medidas, que também podem ser aplicadas pelo juiz, com impunidade, é importante ter em mente que alguém somente pode ser considerado culpado após a condenação definitiva.
    Fernanda Fernandes Lontra - Turma 701

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