quinta-feira, 12 de julho de 2012

Te Contei, não ? - Cotas ? Sou contra !


O desafio enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal é mais filosófico do que jurídico: se a segregação de direitos raciais pelo Estado viola o significado da igualdade humana e se isso está conforme o espírito e a letra da Constituição. Com o devido respeito a quem pensa diferente, essa segregação de direitos, apelidada de cotas raciais, encontra-se vedada pela consciência nacional, anunciada na cabeça do art.5º e expresso na letra do art. 19 da Carta: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.  São cláusulas imperativas, que asseguram a igualdade de direitos, base fundamental da dignidade humana.
Os defensores da segregação de direitos raciais desprezam a igualdade humana trazida pelo iluminismo – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, deferida por Immanuel Kant – e sustentam a tese da desigualdade natural de Aristóteles: Se  os homens não são iguais, não devem receber coisas iguais.
Vivemos, enquanto colônia de Portugal, com leis que faziam discriminações pela cor, origem, religião e cultura. Porém, sob a influência iluminista do século 18, desde a primeira Constituição do Brasil, de 1824, a igualdade tem sido declarada e reiterada nas cartas. A de 1988 reafirma o primado da igualdade humana sem a hipótese da classificação racial para o exercício de direitos. É a expressão de nossa índole.
Em Raízes do Brasil (1936),  Sérgio Buarque de Holanda saudava a mistura de genes de três povos fundadores da nação: o nativo, o europeu e o africano, edificando no Brasil um ser miscigenado com caráter de ser nacional. Era a negação do decantado encontro de raças e do ser racial. O ser nacional, dizia Sérgio, é mutável, conforme suas circunstâncias. O ser racial fica submetido a uma prisão.
 Em 1953, após a tragédia do nazismo, o sociólogo Oracy Nogueira, da USP, publicava tese de doutorado, um clássico da sociologia, Tanto Preto, Quanto Branco,  com pesquisas que revelavam que para o norteamericano o que importava era a raça (origem), enquanto para o brasileiro era a cor (marca),  razão pela qual não tivemos ódios raciais, embora tenhamos as discriminações de cor. Em 2009, a pesquisadora Francisca Cordélia, da UnB, chegava à mesma conclusão, lamentando: “Os brasileiros não reconhecem sua identidade racial”.
Pesquisa divulgada no Rio de Janeiro, em 2008, atestava: 63% dos afrobrasileiros são contra a segregação de direitos raciais. Política racial, mesmo de boa-fé, é terapia estatal para uma doença inexistente: não temos identidade racial.
A questão em julgamento não são as políticas públicas de inclusão de afrobrasileiros nas universidades públicas, o que poderá ser contemplado pelo critério de cotas sociais ampliando as oportunidades aos mais pobres, dos quais 70% são pretos e pardos. O que se disputa é a possibilidade da segregação de direitos raciais pelo Estado. Os defensores falam em diversidade racial. Nós contrapomos o império do pensamento da diversidade humana. A diversidade racial significa o Estado conferindo validade à tese racista da classificação racial, que nós repudiamos.
O que está sob julgamento é se a Carta Cidadã permite a discriminação estatal com base em direitos raciais segregados. É disso que tratamos nesse julgamento histórico e cuja deliberação influenciará a harmonia social de futuras gerações. Ortega y Gasset, o filósofo espanhol, nos diz da responsabilidade da atual geração entregar à futura um ambiente social melhor do que a recebido. A nossa geração recebeu uma sociedade sem direitos e sem ódios raciais. Como vamos entregá-la?

José Roberto Ferreira Militão - secretário geral do conselho da comunidade negra do governo do estado de Sao Paulo

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